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SUPRI MMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.666.067

SUPRI M é marca registrada no INPI e pertence a SUPRI-M PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2729, de 25/04/2023.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2013
  6. Registro concedidonov/1993

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.2527.5.1
Titular
  • SUPRI-M PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA. · RJ/BR
Procurador
NELLIE ANNE DANIEL SHORES

Dados do processo

Depósito
16/11/2003
há 22 anos e 10 meses
Concessão
16/11/1993
Vigência até
16/11/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
17/11/2032 a 16/11/2033
com multa até 16/05/2034
Última publicação
revista 2729
publicada em 25/04/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272925/04/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
236029/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
223903/12/2013Deferimento da petiçãoIPAS270NOMES E SEDE ALTERADOS.
2032565CED. - AMIL PARTICIPAÇÕES S.A.
2013560NOME E SEDE ALTERADOS

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 16/11/2003 e 16/11/1993. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/04/2023 · revista nº 2729