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AMIL DOCTORMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.666.083

AMIL DOCTOR é marca registrada no INPI e pertence a AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2898, de 21/07/2026.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidonov/1996

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. · SP/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
26/11/2006
há 19 anos e 10 meses
Concessão
26/11/1996
Vigência até
26/11/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
27/11/2035 a 26/11/2036
com multa até 26/05/2037
Última publicação
revista 2898
publicada em 21/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289821/07/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
251412/03/2019Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
245019/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
238016/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2013560NOME E SEDE ALTERADOS

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 26/11/2006 e 26/11/1996. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2006. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/07/2026 · revista nº 2898