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FUMO CORINGA EXTRA FORTE GRUPO CORINGAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.669.830

FUMO CORINGA EXTRA FORTE GRUPO CORINGA é marca registrada no INPI e pertence a INCOFORTE - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FUMOS EXTRA FORTE LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2757, de 07/11/2023.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidodez/1993

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.127.5.15.3.11
Titular
  • INCOFORTE - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FUMOS EXTRA FORTE LTDA · AL/BR
Procurador
Rodrigo Donato Fonseca

Dados do processo

Depósito
07/12/2003
há 22 anos e 9 meses
Concessão
07/12/1993
Vigência até
07/12/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/12/2032 a 07/12/2033
com multa até 07/06/2034
Última publicação
revista 2757
publicada em 07/11/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275707/11/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
268521/06/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Endereço alterado.
242604/07/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
236029/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1872560SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 07/12/2003 e 07/12/1993. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/11/2023 · revista nº 2757