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BONSUCESSONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.670.722

BONSUCESSO é marca registrada no INPI e pertence a BANCO BS2 SA, na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2738, de 27/06/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidonov/1993

Classificação: o que esta marca protege

Classe 36Finanças e imóveis

serviços auxiliares ou correlatos das atividades financeiras.

Titular
  • BANCO BS2 SA · MG/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
23/11/2003
há 22 anos e 10 meses
Concessão
23/11/1993
Vigência até
23/11/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
24/11/2032 a 23/11/2033
com multa até 23/05/2034
Última publicação
revista 2738
publicada em 27/06/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273827/06/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
261012/01/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Sâmia Batista Amin e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
249713/11/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
247512/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
236029/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 23/11/2003 e 23/11/1993. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/06/2023 · revista nº 2738