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BISCOPONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.671.176

BISCOPO é marca registrada no INPI e pertence a DISCOPO LOCADORA DE UTILIDADES PARA EVENTOS LTDA - ME. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2412, de 28/03/2017.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2017
  6. Registro concedidodez/1996

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • DISCOPO LOCADORA DE UTILIDADES PARA EVENTOS LTDA - ME · SP/BR
Procurador
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
03/12/2006
há 19 anos e 10 meses
Concessão
03/12/1996
Vigência até
03/12/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/12/2025 a 03/12/2026
com multa até 03/06/2027
Última publicação
revista 2412
publicada em 28/03/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
241228/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
240907/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADAS ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO.
1977990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 03/12/2006 e 03/12/1996. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2006. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/03/2017 · revista nº 2412