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OPTIMILKNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.671.397

OPTIMILK é marca registrada no INPI e pertence a CONFEPAR AGRO-INDUSTRIAL COOPERATIVA CENTRAL. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2820, de 21/01/2025.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidodez/1993

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • CONFEPAR AGRO-INDUSTRIAL COOPERATIVA CENTRAL · PR/BR
Procurador
FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL

Dados do processo

Depósito
07/12/2003
há 22 anos e 9 meses
Concessão
07/12/1993
Vigência até
07/12/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/12/2032 a 07/12/2033
com multa até 07/06/2034
Última publicação
revista 2820
publicada em 21/01/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282021/01/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Averbada transferência de titularidade decorrente de CISÃO PARCIAL.
276105/12/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
234912/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2071560NOME ALTERADO
1856990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 07/12/2003 e 07/12/1993. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/01/2025 · revista nº 2820