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AUTOTAL R LIGUORIMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.679.479

AUTOTAL R LIGUORI é marca registrada no INPI e pertence a R. LIGUORI LTDA EPP. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2759, de 21/11/2023.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidodez/1993

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.125.7.1
Titular
  • R. LIGUORI LTDA EPP · SP/BR
Procurador
SOMARCA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
07/12/2003
há 22 anos e 9 meses
Concessão
07/12/1993
Vigência até
07/12/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/12/2032 a 07/12/2033
com multa até 07/06/2034
Última publicação
revista 2759
publicada em 21/11/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275921/11/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
267910/05/2022Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
251412/03/2019Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Por carecer de objeto tendo em vista a decisão da ação judicial Nos autos do processo 0808081-47.2011.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ (Processo INPI 52400.003023/2012-17),em que operou-se o trânsito em julgado do acórdão prolatado pelo TRF 2º Região, que MANTEVE a sentença de PROCEDÊNCIA DO PLEITO AUTORAL, ANULANDO a decisão administrativa de decretação de CADUCIDADE do registro 816.679.479, relativa a marc
251226/02/2019Publicação de decisão judicialIPAS639Em retificação ao despacho publicado na RPI 2510: "Nos autos do processo 0808081-47.2011.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ (Processo INPI 52400.003023/2012-17), operou-se o trânsito em julgado do acórdão prolatado pelo TRF 2º Região, que MANTEVE a sentença de PROCEDÊNCIA DO PLEITO AUTORAL, ANULANDO a decisão administrativa de decretação de CADUCIDADE dos registros 816.679.479 e 816.972.893, relativas a marca
251012/02/2019Publicação de decisão judicialIPAS639Nos autos do processo 0808081-47.2011.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ (Processo INPI 52400.003023/2012-17), operou-se o trânsito em julgado do acórdão prolatado pelo TRF 2º Região, que MANTEVE a sentença de PROCEDÊNCIA DO PLEITO AUTORAL, anulando a decisão administrativa de decretação de nulidade dos registros 816.679.479 e 816.972.893, relativas a marca mista AUTOTAL R. LIGUORI.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 07/12/2003 e 07/12/1993. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/11/2023 · revista nº 2759