AUTOTAL R LIGUORIMistaMarca registrada
Processo 816.679.479
AUTOTAL R LIGUORI é marca registrada no INPI e pertence a R. LIGUORI LTDA EPP. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2759, de 21/11/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidodez/1993
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- R. LIGUORI LTDA EPP · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2759 | 21/11/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2679 | 10/05/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME. |
| 2514 | 12/03/2019 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Por carecer de objeto tendo em vista a decisão da ação judicial Nos autos do processo 0808081-47.2011.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ (Processo INPI 52400.003023/2012-17),em que operou-se o trânsito em julgado do acórdão prolatado pelo TRF 2º Região, que MANTEVE a sentença de PROCEDÊNCIA DO PLEITO AUTORAL, ANULANDO a decisão administrativa de decretação de CADUCIDADE do registro 816.679.479, relativa a marc |
| 2512 | 26/02/2019 | Publicação de decisão judicialIPAS639 | Em retificação ao despacho publicado na RPI 2510: "Nos autos do processo 0808081-47.2011.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ (Processo INPI 52400.003023/2012-17), operou-se o trânsito em julgado do acórdão prolatado pelo TRF 2º Região, que MANTEVE a sentença de PROCEDÊNCIA DO PLEITO AUTORAL, ANULANDO a decisão administrativa de decretação de CADUCIDADE dos registros 816.679.479 e 816.972.893, relativas a marca |
| 2510 | 12/02/2019 | Publicação de decisão judicialIPAS639 | Nos autos do processo 0808081-47.2011.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ (Processo INPI 52400.003023/2012-17), operou-se o trânsito em julgado do acórdão prolatado pelo TRF 2º Região, que MANTEVE a sentença de PROCEDÊNCIA DO PLEITO AUTORAL, anulando a decisão administrativa de decretação de nulidade dos registros 816.679.479 e 816.972.893, relativas a marca mista AUTOTAL R. LIGUORI. |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 07/12/2003 e 07/12/1993. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 21/11/2023 · revista nº 2759