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APSENNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.679.541

APSEN é marca registrada no INPI e pertence a APSEN FARMACÊUTICA S/A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2795, de 30/07/2024.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidodez/1993

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • APSEN FARMACÊUTICA S/A · SP/BR
Procurador
Marcelo Nunes dos Reis

Dados do processo

Depósito
07/12/2003
há 22 anos e 9 meses
Concessão
07/12/1993
Vigência até
07/12/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/12/2032 a 07/12/2033
com multa até 07/06/2034
Última publicação
revista 2795
publicada em 30/07/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279530/07/2024Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
278628/05/2024Indeferimento da petiçãoIPAS271A desistência do pedido de caducidade somente pode ser homologada se requerida antes da decisão de primeira instância, conforme determina o Parecer INPI/PROC/CJCONS nº 02/2010. (Manual de Marcas, item 6.5.7).
271517/01/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
270508/11/2022Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
269102/08/2022Notificação de recursoIPAS360Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 07/12/2003 e 07/12/1993. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso não provido (decisão mantida)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/07/2024 · revista nº 2795