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RED DOORNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.683.689

RED DOOR é marca registrada no INPI e pertence a BRANDCO ELIZABETH ARDEN 2020 LLC. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2841, de 17/06/2025.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidojan/1994

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • BRANDCO ELIZABETH ARDEN 2020 LLC · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
11/01/2004
há 22 anos e 8 meses
Concessão
11/01/1994
Vigência até
11/01/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/01/2023 a 11/01/2024
com multa até 11/07/2024
Última publicação
revista 2841
publicada em 17/06/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284117/06/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de endereço.
278230/04/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
270508/11/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
270111/10/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
236105/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 11/01/2004 e 11/01/1994. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/06/2025 · revista nº 2841