HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

SALA VIPMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.687.030

SALA VIP é marca registrada no INPI e pertence a SALA VIP PIZZA BAR LTDA, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/11/2001 e vale até 13/11/2031. Consta assim na revista nº 2648, de 05/10/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1992
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2014
  6. Registro concedidonov/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1992, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 42Tecnologia e engenharia

SERVIÇOS DE PIZZARIA E BAR.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

9.1.25
Titular
  • SALA VIP PIZZA BAR LTDA · SP/BR
Procurador
JAIR SOUZA E SILVA

Dados do processo

Depósito
07/05/1992
há 34 anos e 5 meses
Concessão
13/11/2001
Vigência até
13/11/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
14/11/2030 a 13/11/2031
com multa até 13/05/2032
Última publicação
revista 2648
publicada em 05/10/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
264805/10/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
264408/09/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DINÂMICA MARCAS E PATENTES e nomeado novo representante JAIR SOUZA E SILVA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
225205/03/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1992. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 05/10/2021 · revista nº 2648