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DERMACARENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.711.844

DERMACARE é marca registrada no INPI e pertence a LABORATÓRIOS PIERRE FABRE DO BRASIL LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/12/2008 e vale até 02/12/2028. Consta assim na revista nº 2452, de 02/01/2018.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1992
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidodez/2008

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1992, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • LABORATÓRIOS PIERRE FABRE DO BRASIL LTDA. · RJ/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
29/04/1992
há 34 anos e 5 meses
Concessão
02/12/2008
Vigência até
02/12/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/12/2027 a 02/12/2028
com multa até 02/06/2029
Última publicação
revista 2452
publicada em 02/01/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
245202/01/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
244224/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
235922/03/2016Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
229606/01/2015Decisão de prejudicar petição por falta de objetoIPAS416POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI AVERBADA ATRAVÉS DA PETIÇÃO 810110432973 DE 17/06/2011, PROTOCOLADA JUNTO AO PROCESSO 820947032, DO MESMO TITULAR.
228123/09/2014Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1992. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

6 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/01/2018 · revista nº 2452