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LE SPORTSACMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.714.436

LE SPORTSAC é marca registrada no INPI e pertence a LE SPORTSAC, INC. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2786, de 28/05/2024.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2014
  6. Registro concedidomai/1994

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.1
Titular
  • LE SPORTSAC, INC. · US
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
31/05/2004
há 22 anos e 4 meses
Concessão
31/05/1994
Vigência até
31/05/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/06/2023 a 31/05/2024
com multa até 01/12/2024
Última publicação
revista 2786
publicada em 28/05/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278628/05/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
254912/11/2019Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
253613/08/2019Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca mista por meio de cópia de reportagem publicada durante o período de investigação.
251702/04/2019Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que parte dos documentos apresentados encontram-se em idioma estrangeiro e/ou não incluem a apresentação mista do sinal. Já os documentos que incluem a apresentação mista da marca caducanda carecem de elementos q
247115/05/2018Notificação de caducidadeIPAS338

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 31/05/2004 e 31/05/1994. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/05/2024 · revista nº 2786