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BIOVIRNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.714.541

BIOVIR é marca registrada no INPI e pertence a VIIV HEALTHCARE UK LIMITED. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2830, de 01/04/2025.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2013
  6. Registro concedidonov/1993

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • VIIV HEALTHCARE UK LIMITED · GB
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

Dados do processo

Depósito
09/11/2003
há 22 anos e 10 meses
Concessão
09/11/1993
Vigência até
09/11/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/11/2032 a 09/11/2033
com multa até 09/05/2034
Última publicação
revista 2830
publicada em 01/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283001/04/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
271013/12/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
265416/11/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Nomeado procurador Daniel Advogados (Alt. de Daniel & Cia) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
235708/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
222603/09/2013Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 09/11/2003 e 09/11/1993. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/04/2025 · revista nº 2830