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CREEONominativaEncerrada

Processo 816.724.725

CREEO é marca registrada no INPI e pertence a MARCELO EDUARDO KESSLER. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2830, de 01/04/2025.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidodez/1993

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • MARCELO EDUARDO KESSLER · RS/BR
Procurador
Cesar Peres Assessoria e Consultoria em Propriedade Intelectual Ltda.

Dados do processo

Depósito
07/12/2003
há 22 anos e 9 meses
Concessão
07/12/1993
Vigência até
07/12/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
08/12/2022 a 07/12/2023
com multa até 07/06/2024
Última publicação
revista 2830
publicada em 01/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283001/04/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
257328/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
257222/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Nomeado procurador Cesar Peres Assessoria e Consultoria em Propriedade Intelectual Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
236212/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2196565CED.1 - CREEO CENTRO DE RECUPERACAO E ESTUDOS LTDA

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 07/12/2003 e 07/12/1993. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/04/2025 · revista nº 2830