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CALMANNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.725.390

CALMAN é marca registrada no INPI e pertence a ASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2765, de 02/01/2024.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2014
  6. Registro concedidojan/1994

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • ASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. · ES/BR
Procurador
Matos & Associados - Advogados

Dados do processo

Depósito
25/01/2004
há 22 anos e 8 meses
Concessão
25/01/1994
Vigência até
25/01/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/01/2033 a 25/01/2034
com multa até 25/07/2034
Última publicação
revista 2765
publicada em 02/01/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276502/01/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
236212/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
227802/09/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
224804/02/2014Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
224621/01/2014Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 25/01/2004 e 25/01/1994. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/01/2024 · revista nº 2765