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MICONANNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.725.446

MICONAN é marca registrada no INPI e pertence a BIOATIVUS PHARMA LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2869, de 30/12/2025.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidojan/1994

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • BIOATIVUS PHARMA LTDA · SP/BR
Procurador
CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA

Dados do processo

Depósito
25/01/2004
há 22 anos e 8 meses
Concessão
25/01/1994
Vigência até
25/01/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/01/2033 a 25/01/2034
com multa até 25/07/2034
Última publicação
revista 2869
publicada em 30/12/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286930/12/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
277327/02/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
236610/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
2071565CED. ATIVUS FARMACÊUTICA LTDA
1856990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 25/01/2004 e 25/01/1994. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/12/2025 · revista nº 2869