NATUREZA PURANominativaMarca registrada
Processo 816.726.736
NATUREZA PURA é marca registrada no INPI e pertence a PEDRO ANTONIO FERRONATTO. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/02/2008 e vale até 12/02/2028. Consta assim na revista nº 2798, de 20/08/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/1992
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2017
- Registro concedidofev/2008
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1992, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
- PEDRO ANTONIO FERRONATTO · RS/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2798 | 20/08/2024 | Deferimento parcial da petiçãoIPAS349 | O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos |
| 2780 | 16/04/2024 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a titular do registro caducando apresentou notas fiscais eletrônicas que demonstram a marca sendo usada dentro do período de investigação, porém, apenas para o produto ?mel?. Como a marca está registrada na CLASSE NACIONAL, apresente detalhamento da especificação que seja compatível com a classe nacional do registro caducando EXPLICITANDO D |
| 2721 | 28/02/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. e nomeado novo representante Custodio de Almeida & Cia com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2705 | 08/11/2022 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2449 | 12/12/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1992. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento parcial da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 20/08/2024 · revista nº 2798