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NATUREZA PURANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.726.736

NATUREZA PURA é marca registrada no INPI e pertence a PEDRO ANTONIO FERRONATTO. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/02/2008 e vale até 12/02/2028. Consta assim na revista nº 2798, de 20/08/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1992
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidofev/2008

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1992, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • PEDRO ANTONIO FERRONATTO · RS/BR
Procurador
Custodio de Almeida & Cia.

Dados do processo

Depósito
13/05/1992
há 34 anos e 4 meses
Concessão
12/02/2008
Vigência até
12/02/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/02/2027 a 12/02/2028
com multa até 12/08/2028
Última publicação
revista 2798
publicada em 20/08/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279820/08/2024Deferimento parcial da petiçãoIPAS349O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos
278016/04/2024Exigência de mérito (em petição)IPAS267Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a titular do registro caducando apresentou notas fiscais eletrônicas que demonstram a marca sendo usada dentro do período de investigação, porém, apenas para o produto ?mel?. Como a marca está registrada na CLASSE NACIONAL, apresente detalhamento da especificação que seja compatível com a classe nacional do registro caducando EXPLICITANDO D
272128/02/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. e nomeado novo representante Custodio de Almeida & Cia com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
270508/11/2022Notificação de caducidadeIPAS338
244912/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1992. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento parcial da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 20/08/2024 · revista nº 2798