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NU-GELNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.730.504

NU-GEL é marca registrada no INPI e pertence a SYSTAGENIX WOUND MANAGEMENT, LIMITED. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2759, de 21/11/2023.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidonov/1993

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • SYSTAGENIX WOUND MANAGEMENT, LIMITED · GB
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
03/11/2003
há 22 anos e 11 meses
Concessão
03/11/1993
Vigência até
03/11/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/11/2032 a 03/11/2033
com multa até 03/05/2034
Última publicação
revista 2759
publicada em 21/11/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275921/11/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
273430/05/2023Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.
259927/10/2020Petição de retificação não atendidaIPAS567A especificação solicitada não corresponde ao processo informado.
259927/10/2020Petição de retificação atendidaIPAS566A especificação foi corrigida.
249025/09/2018Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 03/11/2003 e 03/11/1993. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/11/2023 · revista nº 2759