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JOOP!NominativaEncerrada

Processo 816.730.555

JOOP! é marca registrada no INPI e pertence a STRELLSON AG. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2780, de 16/04/2024.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2014
  6. Registro concedidoset/1993

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • STRELLSON AG · CH
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
21/09/2003
há 23 anos
Concessão
21/09/1993
Vigência até
21/09/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/09/2022 a 21/09/2023
com multa até 21/03/2024
Última publicação
revista 2780
publicada em 16/04/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278016/04/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
268628/06/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2361, de 05/04/2016, tendo em vista a omissão da especificação.
268628/06/2022Petição de retificação atendidaIPAS566
236105/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
226717/06/2014Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 21/09/2003 e 21/09/1993. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/04/2024 · revista nº 2780