HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

BACH FLOWER REMEDIESMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.731.080

BACH FLOWER REMEDIES é marca registrada no INPI e pertence a BACH FLOWER REMEDIES LIMITED. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2836, de 13/05/2025.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2015
  6. Registro concedidoago/1994

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

5.3.11
Titular
  • BACH FLOWER REMEDIES LIMITED · GB
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA

Dados do processo

Depósito
02/08/2004
há 22 anos e 2 meses
Concessão
02/08/1994
Vigência até
02/08/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
03/08/2023 a 02/08/2024
com multa até 02/02/2025
Última publicação
revista 2836
publicada em 13/05/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283613/05/2025Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Ação ordinária n° 0001363-44.2017.4.01.3821 - Vara Federal com JEF Adjunto de Muriaé. Registro válido. Trânsito em julgado de sentença de improcedência de ação de nulidade, proferida nos seguintes termos: "Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC". Processo INPI nº 52400.212059/2017-96
282711/03/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
245706/02/2018Notificação de procedimento judicialIPAS462Ação Ordinária n° 0001363-44.2017.4.01.3821 Processo INPI n° 52400.212059/2017-96
236610/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.
230510/03/2015Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 02/08/2004 e 02/08/1994. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "publicação de decisão judicial transitada em julgado". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/05/2025 · revista nº 2836