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ALUSTEPNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.734.755

ALUSTEP é marca registrada no INPI e pertence a SBA PEÇAS ACABADAS DE ALUMINIO LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2766, de 09/01/2024.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/1994
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidojan/1994

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • SBA PEÇAS ACABADAS DE ALUMINIO LTDA · MG/BR
Procurador
EVARISTO SILVA FILHO

Dados do processo

Depósito
25/01/1994
há 32 anos e 8 meses
Concessão
25/01/1994
Vigência até
25/01/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/01/2033 a 25/01/2034
com multa até 25/07/2034
Última publicação
revista 2766
publicada em 09/01/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276609/01/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
236029/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2207591ANOTADO O CANCELAMENTO DO ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA DETERMINADO PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS POR MEIO DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I - JUIZ DE FORA , CONFORME OFÍCIO NAC/SRF I /JF Nº 209/2011 E REITERADO PELO OFÍCIO Nº 086/2013/NAC/SRF/I/JF E PROCESSO INPI Nº 005802/2011.
2097590ANOTADO O ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA DETERMINADO PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS POR MEIO DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I - JUIZ DE FORA , CONFORME OFÍCIO NAC/SRF I /JF Nº 026/2011 E PROCESSO INPI Nº 005802/2011.
1860990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 25/01/1994 e 25/01/1994. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1994. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/01/2024 · revista nº 2766