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ROCKDANCENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.741.972

ROCKDANCE é marca registrada no INPI e pertence a PB BRASIL COMERCIAL EIRELI. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2860, de 28/10/2025.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidofev/1994

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • PB BRASIL COMERCIAL EIRELI · SP/BR
Procurador
AGUINALDO MOREIRA

Dados do processo

Depósito
16/02/2004
há 22 anos e 7 meses
Concessão
16/02/1994
Vigência até
16/02/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/02/2033 a 16/02/2034
com multa até 16/08/2034
Última publicação
revista 2860
publicada em 28/10/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286028/10/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
276502/01/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
262925/05/2021Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
236319/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1856990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 16/02/2004 e 16/02/1994. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/10/2025 · revista nº 2860