RDB FARMACIAMistaEncerrada
Processo 816.750.408
RDB FARMACIA é marca registrada no INPI e pertence a RDB FARMACIA LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2476, de 19/06/2018.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/1994
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2018
- Registro concedidomar/1994
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- RDB FARMACIA LTDA · DF/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2476 | 19/06/2018 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2473 | 29/05/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2471 | 15/05/2018 | Recurso provido (outros)IPAS370 | Recurso conhecido e provido. Reformado o arquivamento do pedido de prorrogação de registro, para o prosseguimento do exame deste requerimento pela DIRMA. |
| 2468 | 24/04/2018 | Anulação de despacho (em processo)IPAS402 | Anulada a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência, publicada na RPI 2419, de 16/05/2017, tendo em vista erro formal. Houve apresentação tempestiva de recurso contra a decisão de arquivamento da petição de prorrogação. |
| 2419 | 16/05/2017 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 15/03/1994 e 15/03/1994. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1994. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 19/06/2018 · revista nº 2476