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CLÍNICA DE OTORRINOLARINGOLOGIA DE JUIZ DE FORAMistaEncerrada

Processo 816.752.494

CLÍNICA DE OTORRINOLARINGOLOGIA DE JUIZ DE FORA é marca registrada no INPI e pertence a CLINICA DE OTORRINOLARINGOLOGIA DE JUIZ DE FORA LTDA - EPP. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2780, de 16/04/2024.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidoset/1993

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.1.12.9.2526.4.1
Titular
  • CLINICA DE OTORRINOLARINGOLOGIA DE JUIZ DE FORA LTDA - EPP · MG/BR
Procurador
REGINA CÉLIA QUERIDO LIMA SANTOS

Dados do processo

Depósito
21/09/2003
há 23 anos
Concessão
21/09/1993
Vigência até
21/09/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
22/09/2022 a 21/09/2023
com multa até 21/03/2024
Última publicação
revista 2780
publicada em 16/04/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278016/04/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
235310/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado. Retificação da publicação da RPI 2345 de 15/12/2015, por incorreção no nome do titular.
234729/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
234515/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
1835990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 21/09/2003 e 21/09/1993. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/04/2024 · revista nº 2780