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BRILHO PISOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.753.202

BRILHO PISO é marca registrada no INPI e pertence a LM INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2492, de 09/10/2018.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2017
  6. Registro concedidomar/1997

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.725.7.1
Titular
  • LM INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. · MG/BR
Procurador
Cidwan Uberlândia Ltda.

Dados do processo

Depósito
25/03/1997
há 29 anos e 6 meses
Concessão
25/03/1997
Vigência até
25/03/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/03/2026 a 25/03/2027
com multa até 25/09/2027
Última publicação
revista 2492
publicada em 09/10/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
249209/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
241411/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2066990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2009570DETERMINADA A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DA AUTORA, SENDO MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO EM REFERÊNCIA, CONFORME DECISÃO JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2º REGIÃO - APELAÇÃO CÍVEL Nº 405741-RJ - AÇÃO ORIGINAL Nº 99.00.02902-0 - INPI Nº 002545.
1896570EM CUMPRIMENTO À DECISÃO JUDICIAL .AÇÃO ORDINÁRIA DA VIGÉSIMA OITAVA VARA FEDERAL/RJ - PROC. Nº 99.0002902-0 - PROC/INPI Nº 2545/99.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 25/03/1997 e 25/03/1997. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/10/2018 · revista nº 2492