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PLAYBOYNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.754.934

PLAYBOY é marca registrada no INPI e pertence a PLAYBOY ENTERPRISES INTERNATIONAL, INC. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2882, de 31/03/2026.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2015
  6. Registro concedidofev/1996

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • PLAYBOY ENTERPRISES INTERNATIONAL, INC. · US
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

Dados do processo

Depósito
13/02/2006
há 20 anos e 7 meses
Concessão
13/02/1996
Vigência até
13/02/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/02/2025 a 13/02/2026
com multa até 13/08/2026
Última publicação
revista 2882
publicada em 31/03/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288231/03/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
288017/03/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
265523/11/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Artigo 136 inciso II da LPI., (BAIXA DO GRAVAME). Com base na PAYOFF LETTER (Carta de Pagamento) datada de 25 de maio de 2021, e firmada por DBD CREDIT FUNDING LLC, PRODUTOS LICENSTNG LLC, PLAYBOY ENTERPRISES INTERNATIONAL, INC., PLAYBOY ENTERPRISES INTERNATIONAL, INC., YANDY ENTERPRISES LLC, e CHINA PRODUCTS LICENSING, LLC, conforme CONTRATO DE GARANTIA (PENHOR) DE MARCAS firmado entre PLAYBOY EN
243001/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CONTRATO DE GARANTIA (PENHOR) DE MARCAS firmado entre PLAYBOY ENTERPRISES INTERNATIONAL, INC. em favor da beneficiária DBD CREDIT FUNDING LLC, com base no contrato celebrado entre as partes, datada de 24 de junho de 2014.
242420/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Carla Castello Brigagão e nomeado novo representante Denis Allan Daniel com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 13/02/2006 e 13/02/1996. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2006. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 31/03/2026 · revista nº 2882