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DR. BACHMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.756.716

DR. BACH é marca registrada no INPI e pertence a BACH FLOWER REMEDIES LIMITED. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2836, de 13/05/2025.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2015
  6. Registro concedidojul/1993

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.1.1
Titular
  • BACH FLOWER REMEDIES LIMITED · GB
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
20/07/2003
há 23 anos e 2 meses
Concessão
20/07/1993
Vigência até
20/07/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/07/2022 a 20/07/2023
com multa até 20/01/2024
Última publicação
revista 2836
publicada em 13/05/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283613/05/2025Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Ação ordinária n° 0001363-44.2017.4.01.3821 - Vara Federal com JEF Adjunto de Muriaé. Registro válido. Trânsito em julgado de sentença de improcedência de ação de nulidade, proferida nos seguintes termos: "Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC". Processo INPI nº 52400.212059/2017-96
245706/02/2018Notificação de procedimento judicialIPAS462Referências:Ação Ordinária n° 0001363-44.2017.4.01.3821 Processo INPI n° 52400.212059/2017-96
243108/08/2017Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
241625/04/2017Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Não comprovado o uso da marca, nos termos do parágrafo segundo Art. 143 da LPI.
238811/10/2016Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos complementares (notas fiscais, panfletos, encartes, embalagens, listas de preços, publicidade, etc), datados, do período investigado, que comprovem o uso da marca com os elementos nominativos e figurativos, NA FORMA CONSTANTE DO CERTIFICADO DE REGISTRO, identificando os produtos para os quais foi registrada.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 20/07/2003 e 20/07/1993. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "publicação de decisão judicial transitada em julgado". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/05/2025 · revista nº 2836