HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

APPLICOLORNominativaEncerrada

Processo 816.756.724

APPLICOLOR é marca registrada no INPI e pertence a L'OREAL. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2797, de 13/08/2024.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2014
  6. Registro concedidojan/1994

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • L'OREAL · FR
Procurador
BM&A Propriedade Intelectual Ltda

Dados do processo

Depósito
18/01/2004
há 22 anos e 8 meses
Concessão
18/01/1994
Vigência até
18/01/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/01/2023 a 18/01/2024
com multa até 18/07/2024
Última publicação
revista 2797
publicada em 13/08/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279713/08/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
236212/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
227115/07/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
1857990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 18/01/2004 e 18/01/1994. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

FR · 0092404706 · 07/02/1992

Dados atualizados até 13/08/2024 · revista nº 2797