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CAMPOMARNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.757.356

CAMPOMAR é marca registrada no INPI e pertence a S. COELHO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2778, de 02/04/2024.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidomar/1994

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • S. COELHO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA · BA/BR
Procurador
BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP

Dados do processo

Depósito
15/03/2004
há 22 anos e 6 meses
Concessão
15/03/1994
Vigência até
15/03/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/03/2033 a 15/03/2034
com multa até 15/09/2034
Última publicação
revista 2778
publicada em 02/04/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277802/04/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
277726/03/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
275524/10/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
275310/10/2023Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
236212/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 15/03/2004 e 15/03/1994. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/04/2024 · revista nº 2778