HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

ECCO EMERGÊNCIAS MÉDICASMistaEncerrada

Processo 816.766.606

ECCO EMERGÊNCIAS MÉDICAS é marca registrada no INPI e pertence a NICOLAS ALBERTO DELAFOND VIERCI. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2806, de 15/10/2024.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidomar/1994

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.126.4.4
Titular
  • NICOLAS ALBERTO DELAFOND VIERCI · UY
Procurador
LEALVI MARCAS E PATENTES

Dados do processo

Depósito
15/03/2004
há 22 anos e 6 meses
Concessão
15/03/1994
Vigência até
15/03/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
16/03/2023 a 15/03/2024
com multa até 15/09/2024
Última publicação
revista 2806
publicada em 15/10/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280615/10/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
236503/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
231122/04/2015Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI): Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 374), cumprin
1877990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 15/03/2004 e 15/03/1994. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/10/2024 · revista nº 2806