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BIC LADYMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.767.327

BIC LADY é marca registrada no INPI e pertence a BIC AMAZÔNIA S/A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2772, de 20/02/2024.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidomar/1994

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

4.5.3
Titular
  • BIC AMAZÔNIA S/A · AM/BR
Procurador
LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

Dados do processo

Depósito
08/03/2004
há 22 anos e 6 meses
Concessão
08/03/1994
Vigência até
08/03/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/03/2033 a 08/03/2034
com multa até 08/09/2034
Última publicação
revista 2772
publicada em 20/02/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277220/02/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
258307/07/2020Petição de retificação atendidaIPAS566Reemissão do certificado com correção no endereço do titular.
258123/06/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2360, de 29/03/2016.
236426/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
236029/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 08/03/2004 e 08/03/1994. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 20/02/2024 · revista nº 2772