TERMOCELLNominativaMarca registrada
Processo 816.781.648
TERMOCELL é marca registrada no INPI e pertence a TERMOTÉCNICA LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2257, de 08/04/2014.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/1994
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2013
- Registro concedidomar/1994
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
- TERMOTÉCNICA LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2257 | 08/04/2014 | Decisão de prejudicar petição por falta de objetoIPAS416 | Por carecer de objeto , tendo em vista a anulação do arquivamento da petição de prorrogação, publicado na RPI 2255, de 25/03/2014. |
| 2255 | 25/03/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART 133 DA LPI. |
| 2255 | 25/03/2014 | Anulação de despacho (em processo)IPAS402 | Despacho de arquivamento de petição de prorrogação nº 20040009702 de 19/03/2004 publicado na RPI 2048 de 06/04/2010, tendo em vista erro material. |
| 2238 | 26/11/2013 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME/SEDE ALTERADOS. |
| 2048 | — | 725 | ART. 224 C/C O ART 221 DA LPI. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 22/03/1994 e 22/03/1994. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1994. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "decisão de prejudicar petição por falta de objeto". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 08/04/2014 · revista nº 2257