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TERMOCELLNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.781.648

TERMOCELL é marca registrada no INPI e pertence a TERMOTÉCNICA LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2257, de 08/04/2014.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1994
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2013
  6. Registro concedidomar/1994

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • TERMOTÉCNICA LTDA · SP/BR
Procurador
VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
22/03/1994
há 32 anos e 6 meses
Concessão
22/03/1994
Vigência até
22/03/2004
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/03/2003 a 22/03/2004
com multa até 22/09/2004
Última publicação
revista 2257
publicada em 08/04/2014

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
225708/04/2014Decisão de prejudicar petição por falta de objetoIPAS416Por carecer de objeto , tendo em vista a anulação do arquivamento da petição de prorrogação, publicado na RPI 2255, de 25/03/2014.
225525/03/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART 133 DA LPI.
225525/03/2014Anulação de despacho (em processo)IPAS402Despacho de arquivamento de petição de prorrogação nº 20040009702 de 19/03/2004 publicado na RPI 2048 de 06/04/2010, tendo em vista erro material.
223826/11/2013Deferimento da petiçãoIPAS270NOME/SEDE ALTERADOS.
2048725ART. 224 C/C O ART 221 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 22/03/1994 e 22/03/1994. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1994. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "decisão de prejudicar petição por falta de objeto". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/04/2014 · revista nº 2257