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BIOFLEUR PRODUTOS DA NATUREZAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.781.974

BIOFLEUR PRODUTOS DA NATUREZA é marca registrada no INPI e pertence a LECLAIR INDUSTRIA E COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2733, de 23/05/2023.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2013
  6. Registro concedidoabr/1994

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.1
Titular
  • LECLAIR INDUSTRIA E COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA · PR/BR
Procurador
Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME

Dados do processo

Depósito
19/04/2004
há 22 anos e 5 meses
Concessão
19/04/1994
Vigência até
19/04/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/04/2033 a 19/04/2034
com multa até 19/10/2034
Última publicação
revista 2733
publicada em 23/05/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273323/05/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
272314/03/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
246503/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
245706/02/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
238918/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e endereço alterados.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 19/04/2004 e 19/04/1994. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/05/2023 · revista nº 2733