POPNominativaMarca registrada
Processo 816.782.644
POP é marca registrada no INPI e pertence a LEGRAND BRASIL LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2760, de 28/11/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2004
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2016
- Registro concedidomar/1994
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
- LEGRAND BRASIL LTDA. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2760 | 28/11/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2735 | 06/06/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME. |
| 2565 | 03/03/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2477 | 26/06/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador DANIEL FIGUEIREDO e nomeado novo representante Luiz Antonio Ricco Nunes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2450 | 19/12/2017 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. a requerida comprovou o uso da marca conforme concedida, no período investigado de 05/10/2010 a 05/10/2015, através de notas fiscais que cobrem todos os anos investigados. |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 22/03/2004 e 22/03/1994. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 28/11/2023 · revista nº 2760