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EKMAMistaEncerrada

Processo 816.789.002

EKMA é marca registrada no INPI e pertence a DMG - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2891, de 02/06/2026.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidoout/1995

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

5.7.1
Titular
  • DMG - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA · SP/BR
Procurador
Crimark Propriedade Industrial S/S

Dados do processo

Depósito
24/10/2005
há 20 anos e 11 meses
Concessão
24/10/1995
Vigência até
24/10/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/10/2024 a 24/10/2025
com multa até 24/04/2026
Última publicação
revista 2891
publicada em 02/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289102/06/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
249316/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
239713/12/2016Petição de retificação atendidaIPAS566O endereço do titular foi corrigido.
239101/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada. Em retificação ao despacho publicado na RPI 2118, de 09/08/2011.
237726/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 24/10/2005 e 24/10/1995. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2005. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/06/2026 · revista nº 2891