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EKMAMistaEncerrada

Processo 816.789.010

EKMA é marca registrada no INPI e pertence a PRODUTOS ALIMENTICIOS JPM LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2869, de 30/12/2025.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidomai/1995

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

5.7.1
Titular
  • PRODUTOS ALIMENTICIOS JPM LTDA · SP/BR
Procurador
Crimark Propriedade Industrial S/S

Dados do processo

Depósito
09/05/2005
há 21 anos e 4 meses
Concessão
09/05/1995
Vigência até
09/05/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
10/05/2024 a 09/05/2025
com multa até 09/11/2025
Última publicação
revista 2869
publicada em 30/12/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286930/12/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
249316/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
239101/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada. Em retificação ao despacho publicado na RPI 2118, de 09/08/2011.
236931/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2118560SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 09/05/2005 e 09/05/1995. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2005. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/12/2025 · revista nº 2869