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ACAPULCO SPORTS WEARMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.799.687

ACAPULCO SPORTS WEAR é marca registrada no INPI e pertence a ACAPULCO CONFECÇÕES LTDA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/07/2005 e vale até 19/07/2025. Consta assim na revista nº 2875, de 10/02/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1992
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2016
  6. Registro concedidojul/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1992, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 25Roupas e calçados

artigos para o vestuário, à saber: camisas, camisetas, bermudas, calças, saias, vestidos e jaquetas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.1.12.7.25
Titular
  • ACAPULCO CONFECÇÕES LTDA · SC/BR
Procurador
LEILA KRAUSE SIGNORELLI

Dados do processo

Depósito
18/08/1992
há 34 anos e 1 mês
Concessão
19/07/2005
Vigência até
19/07/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/07/2024 a 19/07/2025
com multa até 19/01/2026
Última publicação
revista 2875
publicada em 10/02/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287510/02/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador JOÃO BATISTA FORBICI e nomeado novo representante LEILA KRAUSE SIGNORELLI com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
284912/08/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
238413/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1802Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO "DEMAIS MODINHAS", TENDO EM VISTA O CARÁTER GENÉRICO.
1781353

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1992. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/02/2026 · revista nº 2875

ACAPULCO SPORTS WEAR — processo 816799687 no INPI