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MIDERNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.799.903

MIDER é marca registrada no INPI e pertence a MIDER CONSULTORIO MEDICO LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2744, de 08/08/2023.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidojun/1994

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • MIDER CONSULTORIO MEDICO LTDA · SP/BR
Procurador
MERCOSUL ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL P/ AMÉRICA DO SUL S/C LTDA.

Dados do processo

Depósito
07/06/2004
há 22 anos e 3 meses
Concessão
07/06/1994
Vigência até
07/06/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
08/06/2033 a 07/06/2034
com multa até 07/12/2034
Última publicação
revista 2744
publicada em 08/08/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274408/08/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
237512/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
231916/06/2015Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista mudança da tabela de retribuição na data do protocolo da petição: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de regis
2202560SEDE ALTERADA
1878990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 07/06/2004 e 07/06/1994. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/08/2023 · revista nº 2744