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ARCOLNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.807.078

ARCOL é marca registrada no INPI e pertence a ARCOL INDUSTRIAL LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2353, de 10/02/2016.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1994
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2015
  6. Registro concedidomar/1994

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • ARCOL INDUSTRIAL LTDA. · RS/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
08/03/1994
há 32 anos e 7 meses
Concessão
08/03/1994
Vigência até
08/03/2014
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/03/2013 a 08/03/2014
com multa até 08/09/2014
Última publicação
revista 2353
publicada em 10/02/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
235310/02/2016Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a extinção do registro, conforme publicado na RPI 2309, de 07/04/2015.
230907/04/2015Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
230110/02/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
228704/11/2014Anulação de despacho (em processo)IPAS402Extinção publicada na RPI 2270 de 08/07/2014 tendo em vista existência de petição de prorrogação.
227008/07/2014Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 08/03/1994 e 08/03/1994. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1994. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/02/2016 · revista nº 2353