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RAPIDISCNominativaEncerrada

Processo 816.811.245

RAPIDISC é marca registrada no INPI e pertence a N.V. ORGANON. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2802, de 17/09/2024.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2014
  6. Registro concedidofev/1994

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • N.V. ORGANON · NL
Procurador
LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
16/02/2004
há 22 anos e 7 meses
Concessão
16/02/1994
Vigência até
16/02/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/02/2023 a 16/02/2024
com multa até 16/08/2024
Última publicação
revista 2802
publicada em 17/09/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280217/09/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
270111/10/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
236426/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
232604/08/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada
232421/07/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado. Retificação do deferimento da petição publicada na RPI 2322 em 07/07/2015 a fim de que seja feita a publicação para todos os processos relacionados do referido titular.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 16/02/2004 e 16/02/1994. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/09/2024 · revista nº 2802