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NORMALACNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.812.152

NORMALAC é marca registrada no INPI e pertence a THERASKIN FARMACÊUTICA LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2868, de 23/12/2025.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidoabr/1994

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • THERASKIN FARMACÊUTICA LTDA. · SP/BR
Procurador
CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA

Dados do processo

Depósito
12/04/2004
há 22 anos e 5 meses
Concessão
12/04/1994
Vigência até
12/04/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/04/2033 a 12/04/2034
com multa até 12/10/2034
Última publicação
revista 2868
publicada em 23/12/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286823/12/2025Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotado o arrolamento da presente marca, com base na Requisição n° 25.00.01.02.50 da Delegacia da Receita Federal de Santos. Processo nº 19613.726124/2025-03. Processo INPI nº 52402.017089/2025-81.
278628/05/2024Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
276105/12/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
235922/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2138560SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 12/04/2004 e 12/04/1994. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de procedimento judicial". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/12/2025 · revista nº 2868