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BY TENNIS TRY ITMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.813.400

BY TENNIS TRY IT é marca registrada no INPI e pertence a SBF COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2792, de 09/07/2024.

4 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1994
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidomar/1994

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.126.1.1
Titular
  • SBF COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA · SP/BR
Procurador
ANDREA CARVALHAL MACEDO DE ALMEIDA

Dados do processo

Depósito
15/03/1994
há 32 anos e 6 meses
Concessão
15/03/1994
Vigência até
15/03/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/03/2023 a 15/03/2024
com multa até 15/09/2024
Última publicação
revista 2792
publicada em 09/07/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279209/07/2024Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
277619/03/2024Exigência de mérito (em petição)IPAS267Deve a titular do registro apresentar documentos complementares, datados, durante o período compreendido entre 13/10/2015 a 13/10/2020, que comprovem a utilização da marca tal qual constante do Certificado de Registro para assinalar os produtos reivindicados.
263827/07/2021Notificação de recursoIPAS360Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.
262604/05/2021Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
262206/04/2021Deferimento da petição de caducidadeIPAS669A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento:

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 15/03/1994 e 15/03/1994. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1994. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso não provido (decisão mantida)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/07/2024 · revista nº 2792