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BIGELOWNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.815.569

BIGELOW é marca registrada no INPI e pertence a R.C. BIGELOW INC. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2710, de 13/12/2022.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidonov/1993

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • R.C. BIGELOW INC. · US
Procurador
NELLIE ANNE DANIEL SHORES

Dados do processo

Depósito
03/11/2003
há 22 anos e 11 meses
Concessão
03/11/1993
Vigência até
03/11/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/11/2032 a 03/11/2033
com multa até 03/05/2034
Última publicação
revista 2710
publicada em 13/12/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
271013/12/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
268521/06/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2362, de 12/04/2016, tendo em vista a omissão da especificação.
268521/06/2022Petição de retificação atendidaIPAS566
254010/09/2019Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.
236212/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 03/11/2003 e 03/11/1993. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/12/2022 · revista nº 2710