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GRUPO EDITORIAL NORMAMistaEncerrada

Processo 816.815.984

GRUPO EDITORIAL NORMA é marca registrada no INPI e pertence a CARGRAPHICS GRÁFICA E EDITORA LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2784, de 14/05/2024.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidoout/1993

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • CARGRAPHICS GRÁFICA E EDITORA LTDA. · PR/BR
Procurador
MARCO AURELIO DE JESUS

Dados do processo

Depósito
13/10/2003
há 22 anos e 11 meses
Concessão
13/10/1993
Vigência até
13/10/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
14/10/2022 a 13/10/2023
com multa até 13/04/2024
Última publicação
revista 2784
publicada em 14/05/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278414/05/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
236029/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2086560NOME ALTERADO. PET. (WB) Nº 810080148826 DATA: 30/09/2008
1877990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 13/10/2003 e 13/10/1993. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/05/2024 · revista nº 2784