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JORNAL DE SANTA CATARINANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.819.270

JORNAL DE SANTA CATARINA é marca registrada no INPI e pertence a NC COMUNICAÇÕES S/A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2747, de 29/08/2023.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2014
  6. Registro concedidojul/1994

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • NC COMUNICAÇÕES S/A · SC/BR
Procurador
Patricia Aparecida Ferreira Esteves

Dados do processo

Depósito
12/07/2004
há 22 anos e 2 meses
Concessão
12/07/1994
Vigência até
12/07/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/07/2033 a 12/07/2034
com multa até 12/01/2035
Última publicação
revista 2747
publicada em 29/08/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274729/08/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
267619/04/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
236029/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
227222/07/2014Deferimento da petiçãoIPAS270Ced1: Jornal de Santa Catarina S/A Ced2: RBS-Zero Hora Editora Jornalística S.A.
226901/07/2014Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 12/07/2004 e 12/07/1994. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/08/2023 · revista nº 2747