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FUSOPARMistaEncerrada

Processo 816.825.955

FUSOPAR é marca registrada no INPI e pertence a FUSOPAR - INDUSTRIA E COMERCIO DE PARAFUSOS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2329, de 25/08/2015.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1994
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2015
  6. Registro concedidoabr/1994

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

14.1.1826.15.1
Titular
  • FUSOPAR - INDUSTRIA E COMERCIO DE PARAFUSOS LTDA · RS/BR
Procurador
PATRICIA PAYERAS SUMAN

Dados do processo

Depósito
26/04/1994
há 32 anos e 5 meses
Concessão
26/04/1994
Vigência até
26/04/2014
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/04/2013 a 26/04/2014
com multa até 26/10/2014
Última publicação
revista 2329
publicada em 25/08/2015

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
232925/08/2015Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
230110/02/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1944795DESPACHO DE ANULAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1814, DE 11/10/2005, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL
1944740PET (RS) 003367, DE 22/04/05, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 DA LPI C/C PARÁG. SEGUNDO DO ART. 133 DA LPI
1814795EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI 1807, DE 23.08.2005, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO PROTOCOLIZADA.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 26/04/1994 e 26/04/1994. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1994. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/08/2015 · revista nº 2329