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TELE-ALARMEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.828.792

TELE-ALARME é marca registrada no INPI e pertence a VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2745, de 15/08/2023.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1994
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2013
  6. Registro concedidomai/1994

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A. · SP/BR
Procurador
ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA

Dados do processo

Depósito
24/05/1994
há 32 anos e 4 meses
Concessão
24/05/1994
Vigência até
24/05/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
25/05/2033 a 24/05/2034
com multa até 24/11/2034
Última publicação
revista 2745
publicada em 15/08/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274515/08/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
265814/12/2021Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
257222/04/2020Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
256104/02/2020Notificação de recursoIPAS360Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
253216/07/2019Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 24/05/1994 e 24/05/1994. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1994. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/08/2023 · revista nº 2745