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DEUS NOS ACUDAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.831.491

DEUS NOS ACUDA é marca registrada no INPI e pertence a GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2756, de 31/10/2023.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2015
  6. Registro concedidojun/1994

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. · RJ/BR
Procurador
Matos & Associados - Advogados

Dados do processo

Depósito
21/06/2004
há 22 anos e 3 meses
Concessão
21/06/1994
Vigência até
21/06/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
22/06/2033 a 21/06/2034
com multa até 21/12/2034
Última publicação
revista 2756
publicada em 31/10/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275631/10/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MURTA GOYANES ADVOGADOS e nomeado novo representante Matos & Associados - Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
275524/10/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
236426/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
231228/04/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
1926565CED. TV GLOBO LTDA.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 21/06/2004 e 21/06/1994. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 31/10/2023 · revista nº 2756