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FXNominativaEncerrada

Processo 816.835.624

FX é marca registrada no INPI e pertence a FOX HEAD, INC., na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2831, de 08/04/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2018
  6. Registro concedidojul/2001

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

camisetas, camisas, calças e jaquetas de nylon, bermudas de nylon , bonés, meias e meiões, calças e blusas de moletom, luvas e coletes do vestuário comum.

Titular
  • FOX HEAD, INC. · US
Procurador
Antenor Barbosa dos Santos Junior

Dados do processo

Depósito
10/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
10/07/2001
Vigência até
10/07/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/07/2030 a 10/07/2031
com multa até 10/01/2032
Última publicação
revista 2831
publicada em 08/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283108/04/2025Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
281731/12/2024Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admi
275921/11/2023Notificação de caducidadeIPAS338
261302/02/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
261012/01/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Antenor Barbosa dos Santos Junior com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 10/07/2001 e 10/07/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/04/2025 · revista nº 2831