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PALMAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 816.836.493

PALMA é marca registrada no INPI e pertence a INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS PALMA LTDA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/09/2004 e vale até 14/09/2024. Consta assim na revista nº 2804, de 01/10/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1992
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidoset/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1992, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 25Roupas e calçados

calçados; botas; viras para botas; antiderrapantes para botas; canos de botas; botinas; travas para chuteiras de futebol; sandálias; tênis; sapatos; calçados infantis.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

3.6.1
Titular
  • INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS PALMA LTDA · MG/BR
Procurador
ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA

Dados do processo

Depósito
13/08/1992
há 34 anos e 1 mês
Concessão
14/09/2004
Vigência até
14/09/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/09/2023 a 14/09/2024
com multa até 14/03/2025
Última publicação
revista 2804
publicada em 01/10/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280401/10/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
246503/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
236426/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1758Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O TERMO "EM GERAL" POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1992. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/10/2024 · revista nº 2804